quarta-feira, 18 de maio de 2011

Taxas reduzidas são implantadas no transporte público

Tarifa e Hora Social são algumas das modificações na cobrança do serviço de ônibus e topics de Fortaleza, implementadas no mesmo período do aumento.


Desde o dia 6 de março, o valor da passagem dos transportes públicos de Fortaleza sofreu mudanças. Além do aumento, houve variações na forma como a tarifa é cobrada. As novidades são a criação de um horário de baixo custo, a Hora Social, e o reajuste na Tarifa Social já existente.


A Hora Social consiste na diminuição da tarifa para 1,80 a inteira e 0,90 centavos a meia, nos horários compreendidos entre 9 e 10 horas e 15 e 16 horas. O desconto vale apenas para pessoas que possuem o vale transporte eletrônico ou carteira estudantil com sistema de créditos. O objetivo da Prefeitura ao criar a redução nesses horários é aumentar a circulação de passageiros durante esse período, medida que tenta reduzir a grande lotação nos horários de pico.


A Tarifa Social, desde a data de implementação, em julho de 2006, sofreu algumas mudanças. Inicialmente cobrada somente no último domingo de cada mês. Em 2008 foi ampliada para todos os dias dominicais. Atualmente, continua com taxa reduzida, sofrendo um reajuste que acompanhou o aumento de 11,1% da passagem. O usuário passa a pagar 1,40 a inteira e 0,70 a meia, inclusive aos feriados.


EXPEDIENTE
Texto: Ed Borges e Tamara Lopes
Edição: Ed Borges e Tamara Lopes


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4 comentários:

  1. Boa pauta. Dar esta abordagem facilita uma maior compreensão sobre o assunto. Já que há pessoas que ainda desconhecem ou têm dúvidas em relação a tarifa e hora social...

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  2. ótimo texto, gente.
    o problema da hora social é que só vale pra quem tem vale eletrônico e carteirinha com crédito. e quem paga com dinheiro, como é que fica?
    vocês sabem se há algum projeto de ampliação de beneficiados por essa hora social?

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  3. eu concordo com a alissa. não tenho carteirinha com crédito, pago com dinheiro e prefiro assim, o problema é que desse maneira não tenho direito a hora social

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  4. Ficou bem legal a estrutura desta matéria, como também os links relacionados.

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